Caderno do Aluno

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CADERNO DO ALUNO

Coordenador: Lucía Eilbaum

E-mail do Programa de Pós-Graduação em Justiça e Segurança (PPGJS): pjs.iac@id.uff.br

APRESENTAÇÃO

O Programa de Pós-Graduação em Justiça e Segurança (PPGJS), é composto de curso de Mestrado Acadêmico em Justiça e Segurança, na área de concentração em Antropologia da CAPES, criado em 2018. O Programa tem como objetivos a formação e o aprimoramento em alto nível de pessoal qualificado para atuar no magistério, mas também para utilizar e difundir seus conhecimentos em atividades profissionais, técnicas e científicas existentes no âmbito de outras instituições, como as organizações não-governamentais e a administração pública em geral.

O PPGJS é organizado de acordo com o Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da Universidade Federal Fluminense (Resolução CEPEX/UFF nº 498/2016, aprovada em 30/11/2016), pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação, estabelecendo a política de pós-graduação e elabora, em conjunto com os Coordenadores de Programa, as diretrizes gerais da Pós-Graduação na Universidade Federal Fluminense.

Algumas das regras aqui sistematizadas podem ser modificadas em reunião de colegiado, caso professores e representantes discentes assim decidam, ou caso novas exigências, emitidas por instituições de fomento ou pela PROPPI sejam apresentadas.

 Linhas de Pesquisa:

LINHA 1: Representações e Práticas sociais de controle nos mecanismos de justiça e segurança. 

  • Discursos de Poder, Organizações e NormatividadesSaberes e Práticas Discursivas de Controle Estatal
  • Representações e Práticas de Controle Social
  • Tópicos Especiais I e II – Representações e Práticas sociais de controle nos mecanismos de justiça e segurança

LINHA 2: Subjetividades, moralidades, relações de poder e territorialidades na administração de conflitos. 

  • Estruturas Tradicionais e Expansão Metropolitana
  • Estado, Mercado e Sociedade
  • Políticas Públicas, Demandas por Reconhecimento e Movimentos Sociais
  • Cultura, Cidadania e Participação Social
  • Moralidades, Sujeitos e Diversidade
  • Tópicos Especiais III e IV – Subjetividades, moralidades, relações de poder e territorialidades na administração de conflitos

CORPO DOCENTE

Quadro de Permanentes

Daniel Ganem Misse http://lattes.cnpq.br/6184719153408146
Frederico Policarpo Mendonça Filho http://lattes.cnpq.br/5092451102102943
Jacqueline de Oliveira Muniz http://lattes.cnpq.br/1274628618694703
José Colaço Dias Neto http://lattes.cnpq.br/0373843405860090
Lucia Eilbaum http://lattes.cnpq.br/8788800913405278
Lenin dos Santos Pires http://lattes.cnpq.br/6473783273255196
Luciane Patricio Barbosa Martins http://lattes.cnpq.br/5587435041315100
Mirian Alves de Souza http://lattes.cnpq.br/7538206748370147
Michel Misse http://lattes.cnpq.br/6318695398971643
Roberto Kant de Lima http://lattes.cnpq.br/5653459744288495
Ana Paula da Silva http://lattes.cnpq.br/./8469871668400038
Flavia Medeiros Santos http://lattes.cnpq.br/./2087960920861866
Pedro Heitor Barros Geraldo http://lattes.cnpq.br/./1462328864503035

Quadro de Colaboradores

Professores LATTES
Luís Roberto Cardoso de Oliveira http://lattes.cnpq.br/2935371042756080
Ana Paula Mendes de Miranda http://lattes.cnpq.br/1955313077111684

 

DA ORIENTAÇÃO

Os alunos deverão escolher orientador, obrigatoriamente do corpo docente do PPGJS/UFF, e formalizar oficialmente a opção, mediante preenchimento de formulário disponível na secretaria do Programa, no início do segundo semestre do ano de ingresso no curso.

Parágrafo único – O professor-orientador poderá, em solicitação fundamentada ao Colegiado do Programa, interromper o trabalho de orientação.

Os alunos poderão ter um co-orientador, professor do PPGJS ou de outro Programa, desde que este seja indicado pelo orientador principal, no prazo que o orientador considerar conveniente e cujo nome deverá ser homologado pelo Colegiado do Programa.

Fica definido como trabalho final a Dissertação na qual o mestrando demonstre domínio do tema escolhido.

O aluno poderá solicitar mudança de professor-orientador mediante requerimento fundamentado ao Colegiado do Programa, que deferirá ou não o pedido.

A quantidade de orientações por professor seguirá as normas estipuladas pela CAPES.

Em casos excepcionais, este limite de orientações poderá ser ultrapassado, mediante decisão do Colegiado do Programa.

No dia da defesa, a dissertação deverá ser avaliada pela Comissão Examinadora segundo as menções “aprovada” ou “reprovada”.

INGRESSO NO CURSO DE MESTRADO EM JUSTIÇA E SEGURANÇA

O ingresso no Curso de Mestrado poderá ser realizado de três formas.

I – Processo Seletivo cujos critérios e condições serão divulgados em Edital. A seleção será anual. O processo seletivo será realizado por uma banca de professores designados pelo Colegiado. Na reunião destinada à eleição dos membros da banca, os professores avaliam e definem o número de vagas a serem oferecidas, levando em conta o fluxo dos alunos inscritos no curso e a disponibilidade dos professores. Os alunos serão avaliados mediante exames de conteúdos nas áreas das Antropologia e áreas afins, bem como de Língua Estrangeira (inglês) e prova oral. No Edital serão afixadas as exigências e a bibliografia definida pela banca examinadora. Ao final do processo seletivo, uma vez aprovados, os candidatos serão classificados pelo grau de desempenho nas várias etapas. Esta classificação norteia a ordem de avaliação para o acesso à eventual bolsa de estudos.

De acordo com decisão colegiada, o Programa de Pós-Graduação em Justiça e Segurança (PPGJS) reservará anualmente 30% (arredondados para cima) do total de vagas regulares oferecido em seus processos seletivos para candidatos autodeclarados negros. Além de tais vagas, o PPGJS destinará vagas para candidatos autodeclarados indígenas, assim como para cidadãos com deficiência e autodeclarados trans (transgêneros, transexuais e travestis);

II – Transferência

O Colegiado do Programa de Pós-graduação em Justiça e Segurança resolverá, a cada semestre, sobre a possibilidade de oferta de vagas destinadas à transferência de estudantes de cursos de Mestrado. Para obter a transferência, o candidato deverá estar cursando Mestrado em Antropologia ou áreas afins, em instituição reconhecida pela CAPES e ser aluno ativo. Sua aprovação estará condicionada ao número de vagas, bem como a critérios definidos pelo Colegiado do PPGJS, a cada ano, e implementados através de exame oral por Comissão Examinadora.

III – Seleção por Edital de Alunos estrangeiros

O Colegiado do PPGJS resolverá, a cada ano, as vagas destinadas a estudantes estrangeiros. O candidato estrangeiro será avaliado por Comissão Examinadora do PPGJS, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

  1. a) currículo e histórico escolar comprovando o título de graduação ou equivalente realizado em outro país;
  2. b) três cartas de recomendação de doutores em Antropologia ou áreas afins, em seu local de origem. Cartas de recomendação de doutores de áreas não afins serão submetidas à avaliação da banca;
  3. c) pré-projeto; d) comprovação de proficiência em inglês ou francês e capacidade de compreensão do português, a ser comprovada em teste aplicado no PPGJS.

 DO TRANCAMENTO, LICENÇA E CANCELAMENTO

O aluno poderá permanecer em trancamento, por no máximo, 6 meses, nos termos estabelecidos no Art. 18 da Resolução CEPEX nº 498/2016.

Parágrafo único – Não será permitido o trancamento de matrícula no primeiro semestre dos cursos de Mestrado, salvo em casos excepcionais, mediante aprovação do Colegiado.

O aluno poderá usufruir, além do prazo de trancamento estabelecido no Art. 18 da Resolução CEPEX nº 498/2016, de até cento e vinte dias de licença maternidade, durante o período de vigência do vínculo com o Programa de Pós-Graduação.

Parágrafo único – Em caso de aluno bolsista, valerá o regulamento próprio de cada agência de financiamento.

Por motivo de doença grave (conforme definido pela legislação em vigor), o estudante poderá solicitar o trancamento de matrícula por prazo estabelecido pelo Art. 18 da Resolução CEPEX nº 498/2016, desde que comprovada mediante apresentação de atestado médico. A solicitação deverá ser analisada pelo Colegiado do Programa, que a encaminhará à Perícia Médica da UFF.

O aluno terá a sua matrícula cancelada nos termos estabelecidos no Art. 24 da Resolução CEPEX nº 498/2016:

  1. Quando esgotar o prazo máximo fixado para a integralização do curso, conforme Art. 8 da Resolução CEPEX nº 498/2016 e seu Parágrafo único;
  2. Quando reprovado por 02 (duas) vezes, consecutivas ou não, em disciplinas, idênticas ou não ou atividades acadêmicas;
  • Quando não proceder, pela 2ª (segunda) vez, consecutiva ou não, à inscrição em disciplinas e/ou atividade acadêmica; e
  1. Nos casos previstos no Regimento Interno do Programa:
    1. Em caso de identificação de plágio, desde que devidamente comprovado e apresentado ao Colegiado do Curso.

DO REGIME DIDÁTICO DO CURSO DE MESTRADO

O curso de Mestrado se caracteriza pela oferta de 4 (quatro) disciplinas obrigatórias e um elenco de disciplinas optativas, que estão relacionadas no quadro abaixo. As disciplinas visam não só abarcar os diferenciados interesses do corpo docente e das linhas de pesquisa do Programa, como assegurar formação básica consolidada, no que diz respeito ao padrão coletivamente considerado para o reconhecimento profissional do mestre em Justiça e Segurança.

A estrutura disciplinar mínima do curso de Mestrado é composta por 4 disciplinas obrigatórias, que correspondem a 16 créditos, com uma carga horária de 240 horas; 2 disciplinas optativas, que correspondem a 8 créditos, com uma carga horária de 120 horas; a qualificação do projeto de dissertação, equivalendo a 6 créditos, com uma carga horária de 90 horas e, finalmente, a Dissertação, que corresponde a 18 créditos, com uma carga horária de 270 horas; totalizando 48 créditos, com uma carga horária mínima de 720 horas.

A ESTRUTURA DISCIPLINAR DO CURSO DE MESTRADO

O currículo mínimo do Programa de Pós-Graduação em Justiça e Segurança, nível de mestrado, com área de concentração em Teorias Antropológicas sobre Justiça e Segurança, compreende as disciplinas, créditos e carga horária abaixo relacionados:

  1. 4 disciplinas obrigatórias gerais – 16 créditos – CH 240h
  2. 2 disciplinas optativas 08 créditos – CH 120h
  3. 2 Atividades Obrigatórias: 360h

Qualificação de Projeto de Mestrado – 06 créditos – CH 90h

Defesa de Dissertação de Mestrado – 18 créditos – CH 270h

Disciplinas Créditos Carga Horária
Obrigatórias gerais 16 240
Atividades obrigatórias 24 360
Optativas 08 120
TOTAL 48 720

Estágio docente: créditos obrigatórios apenas para alunos-bolsistas

Os alunos bolsistas do curso de mestrado deverão ainda cursar, obrigatoriamente, a disciplina Estágio Docente em Justiça e Segurança (equivalente a 04 créditos). Esta disciplina não contabilizará para os créditos obrigatórios, mas constará do histórico escolar.

DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS GERAIS

Disciplina Créditos Horas
Teoria Antropológica Clássica 04 60
Teorias Antropológicas sobre Justiça e Segurança 04 60
Métodos e Técnicas de Pesquisa 04 60
Seminário de Dissertação 04 60
TOTAL 16 240

ATIVIDADES OBRIGATÓRIAS

Atividades Créditos Horas
Qualificação de Projeto de Dissertação 06 90
Defesa de Dissertação 18 270
TOTAL 24 360

 DISCIPLINAS OPTATIVAS

  • LINHA 1: Representações e Práticas sociais de controle nos mecanismos de justiça e segurança.
  • LINHA 2: Subjetividades, moralidades, relações de poder e territorialidades na administração de conflitos.
 Disciplina Créditos Horas
Discursos de Poder, Organizações e Normatividades 04 60
Saberes e Práticas Discursivas de Controle Estatal 04 60
Representações e Práticas de Controle Social 04 60
Oficina de Inglês Instrumental 02 30
Oficina de Português Instrumental 02 30
Estruturas Tradicionais e Expansão Metropolitana 04 60
Estado, Mercado e Sociedade 04 60
Políticas Públicas, Demandas por Reconhecimento e Movimentos Sociais 04 60
Cultura, Cidadania e Participação Social 04 60
Moralidades, Sujeitos e Diversidade 04 60
Tópicos Especiais I 04 60
Tópicos Especiais II 04 60
Tópicos Especiais III 04 60
Tópicos Especiais IV 04 60

Após 13 meses de ingresso no curso de Mestrado, o discente deverá defender seu projeto de dissertação.

O Colegiado do Programa de Pós-graduação, perante a apresentação de razões amplamente justificadas, de cronograma que claramente indique a viabilidade de conclusão pelo aluno e mediante parecer circunstanciado do orientador, poderá estender esse prazo por um período inferior a um semestre letivo.

Todos os alunos deverão entregar o relatório de atividades, a cada final de semestre nas datas fixadas pelo Colegiado, contendo dados que permitam avaliar as condições de desempenho no curso e de participação em disciplinas, assim como em atividades acadêmicas (reuniões, seminários, congressos), ressaltando, inclusive, apresentação de papers ou comunicações e publicação de artigos. A não entrega do relatório acarretará suspensão do atendimento de declarações pela Secretaria, bem como a concessão de auxílio financeiro para congressos, no semestre subseqüente, e a perda da bolsa.

DO APROVEITAMENTO ESCOLAR E DE ESTUDOS

Os critérios de aprovação do rendimento escolar serão traduzidos por frequência e atribuição de notas.

A frequência é obrigatória, sendo considerados reprovados os alunos que não obtiverem frequência correspondente a, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária da disciplina e/ou atividade acadêmica.

Os resultados das avaliações serão expressos por notas que vão de 0 (zero) a 10 (dez).

Serão considerados reprovados os alunos que obtiverem nota menor que 6,0 (seis), por disciplina e/ou atividade acadêmica.

Poderão ser aceitas, a critério do Colegiado do Programa, disciplinas e/ou atividades acadêmicas equivalentes às do Programa, excluídas aquelas referentes ao trabalho final.

Poderão ser aproveitadas até 1/3 (um terço) do total de horas-aula do programa, no caso de disciplinas ou atividades cursadas em outros Programas de Pós-graduação Stricto Sensu desde que, entre outras eventuais exigências, o orientador tenha avalizado as escolhas e os programas que oferecem as disciplinas estejam credenciados pela CAPES no momento do aproveitamento.

O limite de 1/3 (um terço) mencionado no parágrafo acima poderá ser ultrapassado no caso de disciplinas ou outras atividades acadêmicas provenientes do próprio Programa.

Todas as solicitações de isenção de disciplinas e/ou atividades acadêmicas deverão ser validadas pelo Colegiado do Programa.

O Colegiado estabelecerá, a cada semestre, a data de entrega aos professores dos trabalhos finais da disciplina.

Os alunos que não entregarem o(s) trabalho(s) no prazo estipulado deverão justificar-se pessoalmente ao(s) professor(es) responsável (is) pela(s) disciplina(s), que concederá (ão) ou não um novo prazo de até 15 (quinze) dias para a sua entrega. No 11º período, o aluno ficará com o conceito I (incompleto). A ausência de nota após este período autorizará a coordenação acadêmica a alterar o conceito do aluno para reprovado.

Todos os trabalhos e/ou provas deverão ser entregues diretamente ao professor.

Parágrafo único – É obrigatório o envio de uma cópia digital para o email: ppgjstrabalhos@gmail.com.

 Defesa da dissertação

Para obter o diploma de Mestre em Justiça e Segurança, além de cumprir as exigências curriculares estabelecidas neste Regulamento, o aluno deverá ter uma Dissertação, de sua autoria exclusiva, defendida em sessão pública e aprovada por uma Comissão Examinadora.

A Comissão Examinadora será composta pelo professor orientador, que a presidirá, por dois membros titulares, sendo pelo menos um deles não vinculado à Universidade, e por dois suplentes, um interno e um externo, e deverá ser aprovada pelo Colegiado de Pós-Graduação.

Os membros da Comissão Examinadora, referida acima, deverão ser possuidores do título de Doutor e não poderão, com exceção do orientador, estar envolvidos na orientação da dissertação.

Na impossibilidade da participação do orientador, esse deverá ser substituído na defesa por outro professor credenciado ao Programa, mediante indicação do Colegiado.

A Dissertação de Mestrado deverá ser redigida em língua portuguesa ou, eventualmente, em castelhano, para os casos de estudantes estrangeiros.

No caso de Dissertações de Mestrado redigidas em castelhano, pelo menos o título e o resumo dos trabalhos devem ser redigidos em língua portuguesa.

A avaliação da Comissão Examinadora será conclusiva e resultará em uma das seguintes decisões: Aprovação ou Reprovação.

As decisões da Comissão Examinadora serão tomadas por maioria simples de votos, delas cabendo recurso somente por vício de forma.

A comissão examinadora poderá exigir modificações e estipular um prazo para a reapresentação do trabalho final, dentro do prazo máximo concedido ao aluno para a conclusão do curso, através de parecer conjunto fundamentado.

No caso de aprovação, a homologação ficará condicionada à entrega do trabalho definitivo no prazo de 30 dias à Coordenação do Programa, devendo ser depositadas três cópias impressas, uma versão digital para envio à CAPES e autorização ou não para divulgação no Domínio Público.

 DAS BOLSAS

O Programa não garante a oferta de bolsas a todos os alunos, já que o número de bolsas depende diretamente de políticas das instituições de fomento e do alcance do padrão ideal de tempo médio de participação do aluno no curso.

As bolsas que estiverem disponíveis no Programa serão alocadas aos alunos segundo uma lógica de combinação e alternância entre critérios socioeconômicos e a ordem de classificação obtida no processo seletivo de ingresso ao curso de Mestrado, seguindo a proporção de 2 (duas) bolsas de ampla concorrência, para 1 (uma) para ações afirmativas. A banca examinadora no ato do exercício desta função deve, de imediato, adotar critérios de desempate. Para este fim, o Colegiado do PPGJS adota os critérios de desempate do edital de ingresso.

A concessão de bolsas é limitada no máximo aos 24 (vinte e quatro) meses para o curso de Mestrado, independentemente de o bolsista vir ou não a defender a dissertação neste prazo.

A contagem de tempo da bolsa se dá a partir do momento de sua concessão, não podendo retroagir ou ultrapassar o prazo de 24 (vinte e quatro) meses de curso.

Os pós-graduandos deverão observar os prazos para confecção de relatórios semestrais, defesa de projeto de dissertação, entre outros critérios que, eventualmente, o Colegiado do PPGJS vier a aprovar, requisito obrigatório para a obtenção e manutenção de bolsas quando de sua realocação.

Os alunos bolsistas deverão também realizar estágio docente para manter a concessão de suas bolsas. Alunos bolsistas que não observarem tais prazos poderão ter suas bolsas suspensas por indicação da Comissão de Bolsas, cabendo recurso ao Colegiado do Programa.

Serão excluídos da candidatura às bolsas os alunos que estejam numa das seguintes situações: reingresso no curso; existência de vínculo empregatício, tanto público (federal, estadual ou municipal) como privado.

Casos omissos serão submetidos à avaliação da Comissão de Bolsas e, em seguida, à apreciação do Colegiado do Programa.

Além do Coordenador do Programa, a Comissão de Bolsas será composta por dois professores, indicados pelo Colegiado, e um representante discente. A Comissão de Bolsas reunir-se-á em sessões ordinárias no início de cada semestre, para avaliação da manutenção das bolsas e redefinição da lista dos classificados segundo as normas estabelecidas pelo Colegiado. Também reunir-se-á em outros momentos, a depender de necessidades e providências não previstas.

É vedada a acumulação de bolsas provenientes de agências públicas de fomento, nos termos estabelecidos pela Portaria Conjunta CNPq/CAPES nº 1, 15/07/2010.

É permitido o recebimento de complementação financeira proveniente de outras fontes, nos termos estabelecidos pela Portaria Conjunta CNPq/CAPES nº 1, 15/07/2010, desde que não configure vínculo empregatício e que os bolsistas se dediquem a atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica.

Para receber complementação financeira o bolsista deverá obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrado no Cadastro Discente da CAPES.

No ato de indicação para inscrição na bolsa, o aluno deverá assinar declaração em que se comprometa com o cumprimento das condições mencionadas acima. O não cumprimento destas condições acarretará a suspensão dos benefícios pela agência financiadora, sem prejuízo de outras penalidades aplicáveis.

Todos os alunos deverão manter atualizado seu curriculum na Plataforma Lattes. Este é o critério para recebimento e manutenção de bolsas estabelecidas em conformidade com as exigências das instituições de fomento (CAPES, CNPq e FAPERJ).

Os bolsistas da FAPERJ Bolsa Nota 10 deverão, por iniciativa própria, obedecer às exigências referentes aos critérios de concessão e manutenção da bolsa por esta instituição de fomento.

 

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